Há muito que se discute muito sobre o GDPR a nova lei da União Europeia (EU) sobre proteção de dados. Vimos sites importantes fazerem alterações em suas configurações de privacidade e estamos recebendo alertas em sites e e-mails para ler e aceitar os novos termos de controle de nossas informações pessoais.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre o significado da lei, sua finalidade e os tipos de dados que protege. Portanto, mostraremos a seguir todas essas questões e seus impactos para a empresa e para nós, brasileiros. Siga para ler!
O que é GDPR?
Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor o GDPR–Regulamento geral de proteção de dados. A lei está em desenvolvimento desde 2012 e foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 2016. O período de tempo desde a aprovação legal até a data de entrada em vigor é projetado para a empresa adequar seu sistema às novas regras.
O objetivo é proporcionar aos usuários o controle sobre seus dados pessoais, que são armazenados pela empresa durante a navegação na Internet. Portanto, o usuário agora pode aceitar ou não esta ação realizada pela empresa. Por outro lado, as empresas precisam seguir regras rígidas ao lidar com todas as informações
O que a lei visa proteger?
Basicamente, a principal preocupação é a privacidade das pessoas e a preocupação com a segurança dos dados armazenados. Desta forma, a empresa não pode armazenar nenhuma informação que possa identificar os usuários sem seu consentimento. Essas informações incluem:
- Cookies;
- Informação pessoal;
- o email;
- Endereço de IP;
- Dados de comportamento de navegação;
- Histórico médico;
- Dados biométricos.
A lei estabelece regras rígidas para o gerenciamento dessas informações. Desta forma, o usuário tem total controle sobre eles e pode solicitar uma cópia dos dados armazenados a qualquer momento. Você também pode revogar a autorização concedida à empresa, que deve excluir qualquer informação sobre o usuário.
Outra determinação é que as configurações sejam claras, ou seja, fontes pequenas com informações incorretas. Além disso, as operações da empresa com os dados coletados devem ser transparentes para os usuários.
A lei estipula ainda que, se as informações estiverem sujeitas a um ataque virtual, os usuários devem ser notificados em até 72 horas. Além disso, a empresa deve apresentar um plano de ação que mostrará todas as ações destinadas a resolver ou mitigar as violações de segurança.
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Grande Abraço,
Agência Sincro.